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Entra em vigor o Supersimples, novo sistema tributário para as MPE's Empresas devem avaliar as vantagens para seu negócio antes de aderir ao novo sistema e aquelas que possuem dívidas precisam regularizar sua situação No dia 1º de julho, começa a vigorar o Supersimples, um sistema tributário que unifica seis impostos federais, além de um estadual e outro municipal. A princípio, a novidade vem para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários, não só diminuindo os impostos como, também, a burocracia. Porém, a ACEB – Associação Comercial Empresarial do Brasil - alerta que para algumas empresas a adesão pode não ser tão vantajosa. Há, além dele, três sistemas implantados que os empresários podem escolher para recolher seus impostos: o Simples Federal, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Embora as categorias incluídas no Simples Federal possam ter redução tributária de 15% a 29% e as demais prestações de serviços possam alcançar uma redução de até 45% em relação à carga tributária atual, para algumas empresas, o Supersimples pode não ser a melhor opção. “Às vezes o empresário troca seis por meia dúzia. É preciso estudar a Lei Geral, fazer cálculos. Parece que não, mas em alguns casos compensa mais permanecer no Simples Federal do que pagar 2% ou até 5% a mais de impostos se aderir ao Supersimples”, afirma Roberto Gonçalves, consultor contábil da ACEB. Desta forma, os micro e pequenos empresários que não quiserem participar do Supersimples devem estar atentos. “É necessário emitir um ofício, manifestando a intenção de permanecer em um dos sistemas antigos ou, para quem ainda está abrindo os negócios, deve indicar o sistema de sua preferência”, afirma Gonçalves. “Mas é importante sentar, estudar, não deixar de fazer cálculos para optar realmente pelo melhor”, salienta o consultor. Além disso, as micro e pequenas empresas devedoras não podem aderir ao Supersimples e já somam 70% do município de São Paulo. Mas há solução: basta quitar os débitos. “Uma das alternativas é cadastrar-se no Programa de Parcelamento Incentivado, o PPI. Mas é importante resslatar que o parcelamento deve ser efetuado em cada órgão que a empresa com o qual há dívidas. Por exemplo, se tem que saldar débito com a Receita Federal, procure-a, porém, se for com o ISS, trate com a Prefeitura”, afirma Gonçalves. Sobre a Lei Geral e o Supersimples O Supersimples é o sistema tributário criado pela nova lei e, como o próprio nome diz, vem para simplificar a burocracia existente em relação à tributação. Entre os impostos unificados estão o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS/ PASEP (Programa de Integração Social junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o INSS Patronal (Instituto Nacional do Seguro Social), o ICMS estadual (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o ISS municipal (Imposto Sobre Serviços). Outros benefícios da Lei Além disso, a lei possibilitará tratamento diferenciado para as micro e as pequenas empresas como, por exemplo, quanto à redução do valor do depósito exigido nos tribunais da Justiça do Trabalho em 75% para as Micro Empresas (ME), e em 50% para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) – atualmente o valor do depósito é o mesmo para qualquer empresa. “A Lei Geral também determinará que todos os recursos de tecnologia dos órgãos e entidades da esfera federal, estadual e municipal sejam destinados às MPE´s”, finaliza o consultor. Consultoria |
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