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Projeto de Lei pode facilitar pagamentos de dívidas

MEPs da Sudene poderão renegociar suas dívidas referentes a empréstimos

Está em trâmite o Projeto de Lei 702/07, que autoriza a renegociação de dívidas e prazos de pagamento por parte de micro e pequenas empresas inseridas na área de atuação da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste). Serão beneficiadas empresas que tomaram empréstimos em operações de crédito urbano, com base em recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e do FNE (Fundo Constitucional de financiamento do Nordeste).

O projeto, do deputado Humberto Souto (PPS – MG), já foi encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Segundo a Agência Câmara, ele será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Para a ACEB – Associação Comercial Empresarial do Brasil – se aprovado, o projeto dará aos micro e pequenos empresários uma nova chance de reerguer seu estabelecimento. “Quando a lei entrar em vigor, muitos empreendedores terão ânimo para recomeçar, investir novamente em seu negócio e, desse modo, vê-lo crescer. Sem contar a quantidade de falências que esta iniciativa poderá evitar”, opina Alan Pilon, consultor jurídico da Associação.

Segundo a Amipes (Associação dos Micro e Pequenos Empresários do Semi-Árido), há mais de 100 empresas em situação de inadimplência e, contra elas, correm vários processos judiciais. “A tendência é que este tipo de situação vire uma bola de neve e saia do controle dos empresários. Com a aprovação da lei os empreendedores terão chances de controlar as dívidas ou, até mesmo, quitá-las”, afirma Pilon.

Os empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 1997, terão direito a desconto no saldo devedor de 8,8% e bônus de inadimplência de 25% sobre cada parcela da dívida paga até o vencimento. Os encargos financeiros previstos são de 1,5% ao ano para as operações de até R$ 50 mil, de 3% para dívidas entre R$ 50 mil e R$ 250 mil e de 5% para valores acima de R$ 250 mil.

Para os financiamentos de até R$ 15 mil realizados entre 2 de janeiro de 1989 e 2 de janeiro de 2001, os inadimplentes terão desconto de 8,8% no saldo devedor e ganharão bônus de adimplência de 65% no norte do Espírito Santo, municípios de Minas Gerais e região semi-árida. Além disso haverá aplicação de taxa de juros de 3% ao ano a partir de 1º de janeiro de 2002 e prorrogação do saldo devedor apurado na data da repactuação pelo prazo de dois anos.

WWW.ACEB.ORG.BR