Abril/2008
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Insalubridade


Insalubridade nas empresas

A ACEB esclarece algumas dúvidas que giram em torno da insalubridade nos empreendimentos

Ainda há muitas dúvidas, por parte dos empresários, sobre a insalubridade e de que forma é possível lidar com ela. Por conta disso, a ACEB – Associação Comercial Empresarial do Brasil – pretende esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, a fim de deixar os empreendedores que convivem com esta realidade cientes de seus deveres.

São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima do que é tolerável pelo corpo sem causar danos. A intensidade do agente e o tempo de exposição também é determinante para os efeitos distintos em cada pessoa. Ou seja, em uma empresa que possui máquinas que emitem ruídos elevados, por exemplo, pode ser considerada insalubre se ultrapassar o limite estabelecido pela NR-15 (Norma Regulamentadora 15). Segundo a norma, o nível máximo de ruído permitido não deve ultrapassar a 85 dB (decibéis) para 8 horas diárias de exposição. Exposição ao calor, à radiações e ao ar comprimido são outros exemplos de insalubridade.

Um funcionário que atua em uma ambiente insalubre tem o direito, conforme a lei, de receber acréscimo salarial, de acordo com o grau de periculosidade da atividade e com o local de trabalho, neste caso deve receber um adicional de 40% para insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio; 10% para insalubridade de grau mínimo. Se a pessoa for exposta a dois graus de insalubridade diferentes, ela terá direito ao acréscimo referente ao grau máximo.

“O ideal é que os empresários não precisem pagar o acréscimo, porque significa que estão fazendo o possível para oferecer a seus funcionários um ambiente de trabalho seguro e agradável”, opina Irineu de Ascenção, diretor de relações institucionais da ACEB.
Há várias formas de amenizar a insalubridade como:

- substituir a substância tóxica por outra atóxica, ou com menor toxicidade;
- verificar a possibilidade de modificar o sistema de produção manual por mecânica, evitando o contato manual com o agente nocivo;
- providenciar instalações físicas com ventilação natural a fim de provocar o deslocamento do ar através de janelas, portas e outras aberturas superiores e inferiores etc.

“É fundamental que a empresa cumpra as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, evitando, assim, que ocorra qualquer tipo de dano à saúde do trabalhador. Também é importante deixar o funcionário ciente da periculosidade da atividade à qual ele está submetido. Afinal, ele deve ter consciência das condições de trabalho”, finaliza Ascenção.