Por este Termo de Filiação, a PROPONENTE acima qualificada manifesta sua vontade de adesão ao quadro social da ACEB - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL, sociedade sem fins econômicos, com sede na Rua Fernandes Vieira, 318, 2º andar, Belenzinho, São Paulo - SP, CNPJ 06.948.816/0001-28, subordinando-se aos preceitos estatutários da Entidade e às cláusulas abaixo:
1. Da forma de Associação
1.1 Adesão via Internet: A adesão poderá ser realizada através da internet no site da própria ACEB, qual seja, http://www.aceb.org.br, com o preenchimento do formulário e aceitação dos Termos de Filiação. Após a confirmação do pedido, será enviado através dos Correios o Boleto Bancário referente à Contribuição Associativa Facultativa que deverá ser pago até o seu vencimento.
1.2 Adesão via Central de Atendimento ao Associado: Através da Central de Atendimento ao Associado, a empresa poderá requerer sua adesão. O boleto bancário para pagamento referente à Contribuição Associativa Facultativa será enviado através dos Correios, devendo ser pago até o seu vencimento.
2. Dos Tipos de Associados
2.1 ASSOCIADO USUÁRIO: Empresa cadastrada através da Central de Atendimento ao Associado ou através de um dos sites da ACEB (www.aceb.org.br ou www.consultanet.com.br). Após o cadastro, o mesmo automaticamente passa a ser um ASSOCIADO USUÁRIO, tendo direito apenas à utilização do sistema de consultas CONSULTANET sem o desconto especial.
2.2 ASSOCIADO CONTRIBUINTE: Empresa cadastrada através da Central de Atendimento ao Associado, pelo site da ACEB (www.aceb.org.br ou www.consultanet.com.br ) que tenha efetuado o pagamento da Contribuição Associativa Facultativa, poderá usufruir de todos os serviços oferecidos pela ACEB, além de utilizar serviços de consultas ao crédito através do CONSULTANET.com.br, com 20% de desconto após o pagamento de Boleto bancário.
3. É facultado ao ASSOCIADO CONTRIBUINTE, utilizar o Sistema de Proteção ao Crédito ConsultaNet ( www.consultanet.com.br ) mediante a compra de créditos na forma pré-paga, com desconto de 20% (vinte por cento) em toda compra através de boleto bancário. O serviço poderá usado de acordo com o Regulamento e Tabela de valores publicados no próprio site, que passa a integrar o presente Termo.
4. O ASSOCIADO CONTRIBUINTE poderá fazer uso dos demais serviços prestados por esta Associação, mediante assinatura de termo de adesão e/ou contratos específicos para cada caso.
5. O ASSOCIADO CONTRIBUINTE deverá pagar pontualmente as faturas relativas à sua filiação e aos serviços a que fizer uso.
Da Validade
6. O presente Termo tem prazo de validade por tempo indeterminado. O desligamento do associado só se efetivará mediante seu pedido formal, por escrito, e após quitação dos débitos referentes a quaisquer serviços utilizados.